quarta-feira, 29 de outubro de 2014

  

Lei Eusébio de Queirós


   A lei  Eusébio de Queirós foi a legislação que proibiu definitivamente o tráfico de escravos para o Brasil, consagrando para a história o nome de seu autor, Eusébio de Queirós Coutinho Matoso Câmara, na época ministro. Aprovada em 4 de setembro de 1850, apesar de não ter sido a primeira a proibir o tráfico de africanos para o país, foi a primeira a surtir impacto relevante sobre a escravidão.

  
  Anteriormente à Lei Eusébio de Queirós, outras legislações tentaram, com pouca eficácia, atingir a escravidão, principalmente devido à pressão inglesa em acabar com o tráfico negreiro. O Brasil, porém, foi o país que por mais tempo resistiu mantendo esse tipo de comércio.
  
  A primeira legislação que visava proibir o tráfico de africanos foi a Lei de 7 de novembro de 1831, que determinava que todos os escravos que entrassem no país seriam livres e que quem participasse do contrabando seria severamente punido. A eficácia dessa lei não ultrapassou 1837, quando o tráfico já atingia proporções ainda maiores.

  No ano de 1845, a Inglaterra concedeu a si mesma, através da lei Bill Aberdeen, poderes de jurisdição sobre navios suspeitos
de contrabando de africanos para o Brasil, mas que não afetou 
os números de negros desembarcando no país. O tráfico negreiro continuava forte no Brasil nos anos que seguiram, a partir de
então de forma ilegal.

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